Plano de Saúde
Tranquilidade e conforto que todos merecem
Segurança e cuidado a todo momento
Segurança e cuidado a todo momento
A IMA Corretora atua no conceito de boutique, ou seja, entende a real necessidade, alinha as expectativas e estratégias com o plano adequado ao seu momento. Ainda sim, com o olhar bem atendo ao equilíbrio financeiro do contrato.
O Plano de saúde empresarial é para todos os tamanhos de empresas.
Análise do grupo – levantamento das necessidades de acordo com a estratégia do RH;
Pesquisa de mercado identificando as soluções adequadas;
Apresentação dos produtos, estudos, diferenciais, cláusulas e a solução adequada;
Realização de palestras e/ou reunião com orientação aos colaboradores;
Suporte ao RH no dia a dia em movimentações -inclusão/exclusão de beneficiários -, dúvidas e resolução de eventuais inconsistências.
Vejam o que os nossos clientes dizem sobre nós
O Seguro ou Plano de Saúde contratado pela Empresa e permite aos funcionários e seus dependentes tranquilidade e maior planejamento familiar e financeiro, uma vez que cobre eventuais despesas relacionadas a consultas médicas, exames laboratoriais, tratamentos, internações, cirurgias, honorários médicos, entre outras.
Oferecemos todo o apoio e suporte para a empresa e para a sua área de recursos humanos, seja na elaboração de estudos comparativos, implantações, operacionalização do produto, movimentação de vidas ou acompanhamento de reembolsos. Além disso, acompanhamento periódico a sinistralidade das apólices dos clientes e recomendações para manter o contrato equilibrado.
Sim, você pode contratar o plano de saúde, porém a única exigência é que o MEI tenha pelo menos 6 meses de abertura.
Todos que possuírem vínculo formal/legal com a empresa, o que chamamos de Titular e conforme regra da empresa, seus dependentes (cônjuge/companheiro e filhos/enteado). O vínculo é comprovado através do contrato social (sócios-proprietário) FGTS ou Ficha de Registro (funcionários) contrato de prestação de serviço e Nota Fiscal (prestadores).
Cônjuge, companheira, filhos, filhos adotivos ou enteados.
Ressaltamos que Pai, Mãe, Sogro, Sogra, Tio, Irmão, Neto, Genro/Nora, Cunhados são considerados agregados e cada Operadora/ Seguradora tem sua regra para aceitação.
A carência é o tempo/período que o usuário (que é chamado de beneficiário) deve esperar/aguardar para inicia a utilização dos serviços oferecidos pelo plano de saúde. O tempo máximo da carência é estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), porém que cada Operadora/Seguradora pode reduzir o tempo ou aplicar carência promocional com o tempo menor do que o oficial da ANS.
O tempo máximo estabelecido pela ANS é:
24 horas para urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames e internações;
10 meses para parto a termo;
24 meses para doenças preexistentes.
Basicamente podemos dizer que você terá atendimento em consultas clinicas, pronto socorro para urgência e emergência, procedimentos cirúrgicos, terapias e exames laboratoriais. A ANS define uma lista destes procedimentos (chamado de ROL mínimo de procedimentos e eventos de saúde) que devem ser o mínimo obrigatório a ser coberto por um plano. Segundo a ANS, são mais de 3.000 procedimentos cobertos.
E conheça o nosso atendimento personalizado para lhe oferecer o melhor Plano de Saúde para sua empresa.
Nosso horário de atendimento
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