Contratar um seguro é a maneira de proteger um patrimônio, um bem. O seguro, como o nome já diz, surge da necessidade de segurança, das pessoas diante da incertezas e riscos que corremos em nosso cotidiano. Essa proteção tem um custo, chamado premio. É o que se paga para não correr o risco de perder algo muito valioso ou para suportar melhor uma grande perda material ou pessoal. O seguro pesa no orçamento. Mas é, sem duvida, a melhor forma de garantir a manutenção do patrimônio.
O seguro Automóvel visa cobrir os prejuízos causados a seu veículo, que podem ser ocasionados por colisão, incêndio e roubo. Quando contratada a cobertura para terceiros (RCF), ele também indeniza os danos materiais e corporais em possíveis sinistros originados pelo segurado.
Coberturas Básicas
São duas as opções de coberturas básicas:
• Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo/Furto);
• Cobertura Incêndio e Roubo/Furto;
Por uma pequena diferença no valor da sua apólice, você pode acrescentar as seguintes coberturas em seu Seguro Auto:
Acessórios: garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos, carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice.**
Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores do veículo: em caso de quebra ou trinca nos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro) ou retrovisores externos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos mesmos.
Carro Reserva: garante a locação de um veículo extra, por um prazo mínimo de 7 dias, para utilização em caso de um sinistro com seu automóvel, em evento coberto pelo seguro.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): garante indenização ao motorista e passageiros do veículo – ou a seus beneficiários legais – em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Despesas Extraordinárias: reembolsa as despesas que você possa vir a ter, até o limite máximo de indenização, quando ficar sem o seu veículo por indenização integral.
**Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima. Eles terão, porém, a cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.